Proíbe o exercício da pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima Gigas), no estado do amazonas, durante o período de 01/06/2004 a 30/11/2004.
Proíbe o exercício da pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima Gigas), no estado do amazonas, durante o período de 01/06/2004 a 30/11/2004.
Estabelece normas gerais para o exercício da pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas.
O pesquisador Leandro Castello conduziu um estudo junto ao pescador Jorge de Souza Carvalho, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, que aliou o conhecimento tradicional dos pescadores ao conhecimento científico, validando cientificamente a forma tradicional dos pescadores em estimar os estoques de pirarucu por meio das contagens.